Uma pessoa que atenda às condições

Ela receberá o direito de exercer a profissão de médico ou dentista pelo conselho médico distrital se tiver domínio da língua polonesa, tanto oralmente quanto por escrito, na medida necessária para exercer a profissão de médico ou dentista, conforme especificado nos regulamentos emitidos nos termos do Artigo 7a, ponto 1.

O conselho médico distrital concederá a uma pessoa que atenda às condições especificadas no parágrafo 1, ponto 1, ponto 2, letras a, b, d ou e, bem como nos pontos 3 a 5 e parágrafo 2, o direito de exercer a profissão de médico ou o direito de exercer a profissão de dentista, se tiver concluído um estágio de pós-graduação ou tiver obtido o reconhecimento de um estágio de pós-graduação concluído fora do território da República da Polônia como equivalente a um estágio de pós-graduação concluído na República da Polônia.

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O conselho médico distrital concederá a uma pessoa que atenda às condições especificadas no parágrafo 1, ponto 1, ponto 2, letras a, b, d ou e, bem como nos pontos 3 a 5 e parágrafo 2, o direito de exercer a profissão de médico ou o direito de exercer a profissão de dentista, se tiver sido aprovado no Exame Médico Final ou no Exame Médico-Odontológico Final em polonês ou no idioma em que os estudos na área de medicina ou medicina-odontologia são conduzidos nas universidades médicas polonesas, desde que tenha concluído os estudos nesse idioma.

A aprovação no Exame Médico Estatal ou no Exame Médico-Odontológico Estatal ou no exame de conclusão do estágio de pós-graduação para médico ou no exame final de conclusão do estágio de pós-graduação para dentista será considerada equivalente à aprovação no exame referido no parágrafo 4.