Desde 1º de setembro de 2024 , existe uma transferência antecipada ou empréstimo de renovação sem juros (também chamado de “PAR+”) para financiar determinadas obras de melhoria de desempenho energético. São elegíveis habitações construídas há mais de dois anos e ocupadas como residência principal pelo mutuário .
Este empréstimo não tem juros durante os primeiros 10 anos do empréstimo e está sujeito a verificação de recursos .
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Diz respeito a três categorias principais de trabalhos :
- trabalhos de renovação pontuais ,
- trabalhos de renovação globais ,
- trabalhos de reabilitação na sua instalação de saneamento não coletivo .
Os limites máximos de recursos aplicáveis aos beneficiários das ofertas PAR+ foram atualizados em 1º de janeiro de 2025 .
O que é o empréstimo de transferência antecipada? O empréstimo de transferência antecipada (ou renovação) é um empréstimo hipotecário que permite aos proprietários financiar obras de renovação energética da sua casa.
O seu reembolso é feito in fine , ou seja, de uma só vez, na revenda do imóvel ou no momento da herança.
O empréstimo é garantido através de uma hipoteca do empréstimo em conta de luz conjugada com uma garantia pública do Fundo de Garantia para Renovações (FGR), fixada em 75% da dívida.